O que são atos administrativos ?

Resposta Completa


Os atos administrativos são a manifestação da vontade unilateral da administração pública, que podem ser praticados pelos poderes executivo, judiciário e legislativo, sendo que para o poder executivo é sua função principal e para os demais poderes a prática de atos administrativo é secundário. Outra forma de se conceituar os atos administrativos, é dizer que são aqueles produzidos por qualquer poder quando exercem a função administrativa.

Alguns autores famosos no ramo do direito conceituam atos administrativos como:

  • Segundo Hely Lopes Meirelles ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello ato administrativo é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Alguns conceitos no direito administrativo podem se confundir devido a nomenclatura similar, mas atos administrativos, fatos administrados e atos da administração são diferentes conceitos no estudo do direito administrativo conforme demonstrado abaixo:

  • O atos administrativos são manifestações da vontade humana dentro da administração pública que gera efeitos jurídicos e são passíveis de controle.
  • O melhor conceito de fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa. Os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais, ou seja, os voluntários são derivados dos atos administrativos como por exemplo a demolição de um edifício, e os naturais independente de vontade, como uma enchente que destrói um edifício público.
  • Atos da administração pública representa o gênero composto por todos os atos praticados no exercício da função administrativa.

Atos administrativos também podem ser praticados de diferentes formas, conforme alguns exemplos abaixo:

  • O regimento interno de um órgão público, como o Tribunal de Justiça de algum estado, é um ato administrativo normativo.
  • A exoneração de um servidor de um órgão público é um ato administrativo negocial.
  • Uma portaria emitida pelo Governador de um estado é um ato administrativo ordinário.
  • Uma multa de trânsito é um ato administrativo punitivo.

Atos administrativos válidos são aqueles em que todos os seus requisitos jurídicos são preenchidos, ou seja, são atos que possuem competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Já os atos administrativos anuláveis são aqueles que possuem vícios no requisito de competência ou forma e por fim os atos administrativos inexistentes são aqueles que não reúnem os requisitos necessários para sua formação.


Resumo


Atos administrativos são a forma como a administração pública manifesta sua vontade e não se confundem com fatos administrativos(realização material da administração de forma voluntária ou natural) e atos da administração. Os atos da administração podem ser praticados de várias formas, seja por regimentos internos, multas, exoneração de servidor ou uma portaria. Atos administrativos também podem ser válidos(preenchem todos os requisitos dos atos), anuláveis(possuem vícios nos requisitos do ato) ou inexistentes(não reúnem os requisitos necessários para formação do ato).



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